A lei da terceirização impõe regras importantes que o serviço terceirizado deve seguir. Dessa forma, é fundamental que todo empresário fique por dentro.

Em síntese, a Câmara dos Deputados aprovou, em 22 de março de 2017, a nova lei da terceirização. Ela foi sancionada no dia 31 de março, pelo então presidente da época, Michel Temer.

Trata-se de um projeto que vinha sendo discutido desde 1998 na esfera política e que nos últimos anos ganhou bastante força. Logo, ele envolve funcionários e empresários e garante uma legislação especifica para a atividade terceirizada.

Assim, é importante mostrar o que a lei impõe. Todo empreendedor, independentemente do segmento, deve saber. Portanto, continue lendo o artigo!

Detalhes sobre o processo de terceirização

Em suma, é importante ressaltar que uma terceirização acontece quando uma empresa transfere para outra a responsabilidade pela realização de algum serviço.

Sendo assim, trata-se de uma espécie de contrato. Nele está previsto a prestação de um serviço específico que será desempenhado pelos funcionários da empresa que contrata. Logo, é de responsabilidade da empresa terceirizada.

É um método que pode ocorrer a partir da locação de mão de obra, pelo fornecimento de tecnologia, bem como, de acordo com uma parceria entre colaboradores.

Antes da reformulação na lei, a prática não era regularizada e só era permitida para atividades secundárias de um negócio.

Com a imposição da lei, a permissão ficou irrestrita. Consequentemente, o serviço principal da empresa também pode ser terceirizado.

Contratação dos servidores

Com a nova lei, os servidores da empresa prestadora de serviço continuam não possuindo vínculo empregatício com a empresa contratante.

Logo, quem é responsável pela contratação, pagamento e gerenciamento dos funcionários é a contratada.

Aquisição dos servidores temporários

Primeiramente, antes do projeto de lei ser aprovado, os servidores temporários tinham contrato com tempo máximo de 3 meses.

Com a mudança, o tempo máximo foi estendido para 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

Assim como era antes, a contratação continua subsidiária. Desse modo, as obrigações trabalhistas são da empresa terceirizada e obedecem ao regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Mais opções de serviços

Antes, o cenário comercial do serviço terceirizado se limitava apenas à atividade-meio. Agora é diferente. Não existe mais restrições quanto aos contratos. Desse modo, o leque de opções foi ampliado.

Era bastante comum a terceirização de atividades como limpeza e segurança. Atualmente, outros tipos de trabalhos que já estão disponíveis terão maior demanda e acessibilidade.

Em conclusão, apresentamos algumas das várias características da nova lei da terceirização. Alguns pontos foram alterados e outros continuaram intactos. É fundamental que todo empresário fique ciente.

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