A terceirização ocorre quando há uma subcontratação de mão de obra, ou seja, uma empresa contrata outra para a prestação de certos serviços. Ela surgiu como alternativa para otimizar e especializar os serviços da empresa, além de contribuir para a redução de custos.

Antes da reforma trabalhista, Lei Lei 13.429/2017, não havia uma regulamentação acerca da terceirização de atividade-fim, mas com o novo texto da lei, houve uma flexibilização e regulamentação das atividades de prestação de serviços terceirizados. Pra saber mais detalhes sobre a terceirização da atividade-fim, continue lendo o artigo.

Qual a diferença entre atividade-fim e atividade-meio?

A atividade-fim se refere à área de atuação principal de uma determinada empresa, aquela atividade ligada ao contrato social e aos objetivos da empresa e que faz com que ela se desenvolva no mercado.

Já a atividade-meio é aquela que não é essencial para a existência da empresa, mas dá suporte para as atividades principais, como serviços de limpeza, segurança, recepção, entre outras.

Lei da terceirização

A mudança trazida pela lei de terceirização de atividade-fim permite que as empresas contratem prestadoras de serviços para atuarem em atividades que são imprescindíveis a um negócio.

Ela contribui com a geração de empregos, com o crescimento e produtividade das empresas, diminui a burocracia, gera economia às contratantes, e concede segurança jurídica e benefícios para essas empresas e para os profissionais terceirizados.

Quais benefícios a terceirização de atividade-fim pode trazer para as empresas?

Com a terceirização de atividade-fim, as empresas contratantes poderão melhorar seu processo produtivo e a qualidade dos produtos e serviços ofertados e, com isso, terão maior vantagem competitiva no mercado.

Outro benefício é a assertividade nas contratações e a redução de custos com a profissionalização dos colaboradores, uma vez que esse investimento ficará a cargo das empresas prestadoras dos serviços.

Além disso, os encargos e direitos trabalhistas serão de responsabilidade da empresa terceirizada, o que gera menos despesa e burocracia para as contratantes. É importante, porém, se atentar e conhecer as mudanças trazidas pela lei, como:

– Benefícios trabalhistas: a empresa terceirizada não é mais obrigada a oferecer benefícios como vale-alimentação e remuneração iguais aos que a empresa contratante oferece a seus funcionários, mesmo que exerçam a mesma função;

– Responsabilidade subsidiária: as empresas contratantes respondem subsidiariamente por obrigações trabalhistas caso a contratada não consiga arcar com os direitos trabalhistas do colaborador;

– A lei proíbe o desvio de função por parte da contratante. Os funcionários terceirizados deverão executar as tarefas que estão previstas no contrato;

– As empresas contratantes deverão proporcionar aos funcionários terceirizados condições de segurança e saúde para a realização das atividades, assim como ofertar atendimento médico e refeição, entre outros serviços, caso sejam realizados dentro das dependências da organização;

– Qualquer problema com os profissionais terceirizados, a empresa contratante deverá buscar soluções junto à empresa contratada.

Esclareceu suas dúvidas sobre a terceirização de atividade-fim? Ela pode contribuir diretamente com o crescimento da sua empresa, portanto é importante que você contrate uma empresa com experiência no mercado e profissionais capacitados para atender às suas necessidades.

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