A segurança privada possui funções estratégicas e fundamentais para o bom cumprimento do segmento. Muitos confundem os serviços de porteiro e vigilante. Dessa forma, o objetivo do artigo é explicar a diferença entre eles.

O motivo das funções serem confundidas

À primeira vista, o motivo do porteiro ser confundido com o vigilante se deve a falta de uma legislação mais abrangente e efetiva, no que se refere a segurança privada no país.

Em síntese, parando para fazer uma análise mais profunda, identificaremos várias ocupações que mantém relação com a atividade de segurança privada, que não estão regulamentadas na legislação.

A legislação atual, acerca da segurança privada, regulamenta somente a atividade específica do vigilante, deixando as outras, como a do porteiro, soltas e sem uma legislação específica.

Dessa forma, essas ocupações acabam entrando em conflito e geram problemas operacionais e legais, justamente devido a ausência de uma legislação que as discipline.

Com isso, em alguns casos, porteiros, sem um devido preparo, acabam realizando as funções de um vigilante. Claro, uma decisão bastante equivocada por parte de algumas empresas.

A formação do porteiro e as atividades que ele desempenha

De um modo geral, não existe regulamentação de um curso específico de formação para a execução da profissão.

Como atividades, os porteiros zelam pela guarda do patrimônio e fazem a vigilância de fábricas, residências, comércio, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros locais.

Também é função do porteiro inspecionar dependências, no intuito de evitar imprevistos. Eles também realizam o controle do fluxo de pessoas.

Para completar, recebem hóspedes em hotéis, escoltam pessoas e mercadorias, fazem manutenções simples nos locais de trabalho, entre outras funções.

A formação do vigilante e as atividades que ele desempenha

Para exercer a função de vigilante, é obrigatório que o profissional passe por um curso de formação e reciclagem periodicamente, em instituições de formação, credenciadas com a Polícia Federal.

Como atividades, o vigilante monitora dependências e áreas públicas e privadas. A finalidade é prevenir, controlar e combater delitos.

Também zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos.

Além das funções destacadas, o vigilante recepciona e controla a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; controlam objetos e cargas, entre outras atividades.

Entre as diferenças das duas funções, o porteiro não é uma atividade regulamentada por lei. Já o vigilante é uma atividade regulamentada pela Lei 7.102, de 20 de junho de 1983 e pela PORTARIA 3.233/2012 – Diretoria Geral/Departamento Polícia Federal, de 10 de dezembro de 2012.

Em conclusão, o porteiro e o vigilante possuem características específicas que diferenciam as duas funções. Portanto, o empresário deve saber distingui-las, na hora de contratar um profissional.

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